TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
725 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 625/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 626/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não jul- gou inconstitucional a norma constante do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, ao prever, para as ações de investigação de paternidade, um prazo geral de caducidade de dez anos contados da maioridade do investigante. Acórdão n.º 627/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Não conhece de reclamação contra não admissão do recurso, por falecerem os seus pressupostos objetivos: prolação de decisão que indefira o reque- rimento de interposição do recurso ou retenha a sua subida. Acórdão n.º 628/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por o tribunal a quo não ter competência para apreciar a admissibili- dade do recurso. Acórdão n.º 629/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Determina extração de traslado e consi- dera transitado em julgado o Acórdão n.º 484/15. Acórdão n.º 630/15, de 3 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 630/15. Acórdão n.º 631/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 414/15. Acórdão n.º 632/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 26.º, n.º 1, alínea i) , e n.º 6, e 186.º-K a 186.º-R do Código de Processo do Trabalho. Acórdão n.º 637/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 638/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 639/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 640/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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