TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

726 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 641/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitad,a durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 642/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 642/15. Acórdão n.º 643/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e o pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 543/15. Acórdão n.º 644/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 58/15. Acórdão n.º 645/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdãos n. os 646/15 e 647/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 648/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 649/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 650/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 651/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Não conhece de reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 652/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 426/15. Acórdão n.º 653/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade e pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 418/15. Acórdão n.º 654/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 499/15.

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