TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015
727 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2015 não publicados no presente volume Acórdão n.º 655/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 423/15. Acórdão n.º 656/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 498/15. Acórdão n.º 657/15, de 9 de dezembro de 2015 (1.ª Secção): Determina extração de traslado. Acórdão n.º 658/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdãos n. os 659/15 a 662/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 663/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada, durante o processo de forma processualmente adequada, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma arguida de inconstitucionalidade. Acórdão n.º 664/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso,por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 665/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdãos n. os 666/15 e 667/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumá- rias que não conheceram dos recursos, por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 668/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 669/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa Acórdão n.º 670/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso, por este não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo adequado uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 671/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de norma, mas da própria decisão judicial.
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