TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

728 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 672/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 453/15. Acórdão n.º 673/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 529/15. Acórdão n.º 674/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Determina retificação do Acórdão n.º 458/15 e extração de traslado, e considera o Acórdão n.º 458/15 transitado em julgado. Acórdão n.º 675/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 460/15. Acórdão n.º 676/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acór- dão n.º 464/15. Acórdão n.º 677/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma e de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 467/15. Acórdão n.º 678/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admis- são do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 679/15, de 10 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra despacho da relatora de não admissão de recurso para o Plenário, e de indeferimento da arguição de nulidade e pedido de reforma do Acórdão n.º 289/15. Acórdão n.º 681/15, de 15 de dezembro de 2015 (Plenário): Declara extinto procedimento contraor- denacional, absolve dirigente partidário e condena vários partidos políticos e responsáveis financeiros pela prática de contraordenações nas contas dos partidos relativas ao ano de 2013. (Publicado no Diário de República , II Série, de 17 de março de 2016.) Acórdão n.º 682/15, de 15 de dezembro de 2015 (Plenário): Retifica o Acórdão n.º 595/15. Acórdão n.º 683/15, de 15 de dezembro de 2015 (Plenário): Indefere arguição de nulidade e pedido de aclaração de despacho da Relatora que não admitiu recurso para o Plenário do Tribunal do Acórdão n.º 349/15. Acórdão n.º 685/15, de 15 de dezembro de 2015 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária nas partes em que não conheceu do objeto do recurso, e na parte em que não julgou inconstitucional a norma decorrente do artigo 412.°, n. os 3 e 4, do Código de Processo Penal conjugado com o artigo 417.º, n. os 3 e 4, do mesmo Código. Acórdão n.º 686/15, de 16 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não conheceu do objeto do recurso e na parte em que não julgou inconstitucional a norma extraída do artigo 400.º, n.º 1, alínea f ) , do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de não admitir recurso da nulidade invocada quando já não é admissível recurso ordinário da decisão. Acórdão n.º 687/15, de 16 de dezembro de 2015 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por este não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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