TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

738 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Código de Processo nos Tribunais Administrativos (aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro): Artigo 27.º: Ac. 442/15; Ac. 577/15. Artigo 142.º: Ac. 513/15. Código de Processo Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro): Artigo 97.º: Ac. 684/15. Artigo 103.º: Ac. 569/15. Artigo 104.º: Ac. 569/15. Artigo 119.º: Ac. 476/15. Artigo 120.º: Ac. 476/15. Artigo 126.º: Ac. 476/15. Artigo 188.º: Ac. 476/15. Artigo 190.º: Ac. 476/15. Artigo 400.º (redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro): Ac. 412/15; Ac. 533/15. Artigo 432.º (na redação da Lei n.º 48/2007, de 21 de fevereiro rectificada pela Declaração de Retificação n.º 105/2007, de 9 de novembro): Ac. 533/15. Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro): Artigo 129.º (redação da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro): Ac. 517/15. Código do Trabalho (aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro): Artigo 554.º: Ac. 601/15. Código dos Impostos Especiais de Consumo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro): Artigo 86.º (redação do Decreto-Lei n.º 155/2005, de 8 de setembro): Ac. 545/15. Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (aprovada pela resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, de 15 de setembro): Artigo 9.º: Ac. 596/15. Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano): Artigo 157.º: Ac. 538/15.

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