TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

740 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Artigo 15.º (redação da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro): Ac. 595/15. Artigo 21.º (redação da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro): Ac. 595/15. Artigo 27.º (redação da Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro): Ac. 595/15. Lei n.º 144/99 (Aprova a Lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal): Artigo 21.º: Ac. 596/15. Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro (Regula os requisitos de tratamento de dados pessoais para constituição de ficheiros de âmbito nacional, contendo dados de saúde, com recurso a tecnologias de informação e no quadro do Serviço Nacional de Saúde): Artigo 7.º: Ac. 476/15. Artigo 9.º: Ac. 476/15. Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social): Artigo 35.º: Ac. 601/15. Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013): Artigo 144.º: Ac. 634/15 . Lei n.º 41/2013, de 26 de junho (Aprova o Código de Processo Civil): Artigo 6.º: Ac. 408/15. Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da organização do sistema judiciário): Artigo 36.º: Ac. 596/15. Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro (Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro): Artigo 8.º: Ac. 595/15. Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro (Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão): Artigo 2.º: Ac. 576/15. Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro [Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)]: Ac. 636/15.

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