TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 94.º Volume \ 2015

8 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 509/15, de 13 de outubro de 2015 – Julga inconstitucionais a norma do artigo 2.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, na parte em que exige como condição necessária da qualificação como pessoal docente a aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e capacidades; a norma do artigo 22.º, n.º 1, alínea f ) , do mesmo Estatuto, na redação dada pelo citado Decreto-Lei n.º 146/2013, que estabelece como requisito de admissão dos candidatos a qualquer concurso de seleção e recrutamento de pessoal para exercício de funções docentes por ele disciplinadas, e que ainda não integrem a carreira docente aí regulada, a aprovação na mesma prova; e consequencialmente, as normas do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na redação dada pelo Decreto Regu- lamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 239 Acórdão n.º 510/15, de 13 de outubro de 2015 – Julga inconstitucional o artigo 796.º, n.º 7, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de dezembro, na interpretação segundo a qual «a sentença proferida em processo sumaríssimo, na qual se considera verificada a exceção da incompetência do tribunal em razão da matéria, pode ser proferida sem facultar às partes a possibilidade de se pronunciarem sobre essa questão, quan- do até então nenhuma das partes ou o tribunal a tinham colocado, debatido ou de qualquer forma a ela referido». 275 Acórdão n.º 513/15, de 13 de outubro de 2015 – Confirma Decisão Sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 24.º, n.º 1, alínea g) , e 142.º, n.º 1, respetivamente do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, segundo a qual não há lugar a recurso de decisões dos tribunais centrais administrativos proferidas em segundo grau de jurisdição fora dos casos excecionais previstos nos artigos 150.º e 152.º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, ainda que se trate de questões decididas pela primeira vez nesses tribunais. 283 Acórdão n.º 517/15, de 14 de outubro de 2015 – Não julga inconstitucional a norma, extraída do n.º 6 do artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, na redação introduzida pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, na parte em que exige que o pedido de demonstração do preço efetivo na transmissão de direitos reais sobre bens imóveis, previsto em tal preceito, seja instruído com os documentos de autoriza- ção de acesso, por parte da administração fiscal, à informação bancária do requerente e dos seus administradores ou gerentes, referente ao exercício em que ocorreu a transmissão e ao exercício anterior. 291 Acórdão n.º 539/15, de 21 de outubro de 2015 – Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, e dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 215/2012, de 17 de julho, que regulamenta a Taxa de Segurança Alimen- tar Mais. 305

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