TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

194 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL esta uma razão bastante para comprometer a legitimidade do regime previsto no n.º 14 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro. Tudo, a meu ver, se conjuga em abono da conclusão que deixei antecipada. E segundo a qual, no qua- dro conjuntural da vigência da Lei n.º 159-D/2015, os juízos de necessidade e proporcionalidade ( stricto sensu ) só podem apontar para soluções diferentes daquelas que sustentavam ao tempo da crise – distinta e mais grave – associada ao PAEF. Isto sendo ademais certo que em causa está uma parcela reduzida da receita recolhida a título de sobretaxa: precisamente o montante gerado/recolhido em cada região autónoma. O que, baixando o peso do argumento da necessidade (na perspetiva da satisfação dos interesses financeiros da República), pode desequilibrar drasticamente as coisas do ponto de vista da proporcionalidade (um bene- fício pouco mais que anódino para a República; um sacrifício particularmente gravoso para os interesses financeiros das regiões). – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República, II Série, de 15 de março de 2017. 2 – Os Acórdãos n. os 11/83 , 66/84 e 141/85 e stão publicados em Acórdãos, 1.º, 4.º e 6.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 403/89 , 162/99 e 198/00 estão publicados em Acórdãos, 13.º, 43.º e 46.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 615/03 e 75/04 e stão publicados em Acórdãos, 57.º e 58.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. o s 491/04 e 567/04 estão publicados em Acórdãos, 60.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 239/05, 634/06 e 11/07 es tão publicados em Acórdãos, 62.º, 66.º e 67.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. o s 258/07, 581/07, 238/08 e 499/08 e stão publicados em Acórdãos, 68.º, 70.º, 71.º e 73.º Vols., respeti- vamente. 8 – Os Acórdãos n. o s 412/12 , 187/13, 767/13 e 252/14 e stão publicados em Acórdãos, 85.º, 86.º, 88.º e 89.º, respetivamente.

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