TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

285 acórdão n.º 84/17 Nesta perspetiva, entendo que a não inconstitucionalidade da norma sindicada no presente pro­ cesso resulta apenas da circunstância de, como referido no excerto de Alves Correia transcrito no Acórdão n.º 315/13 e assumido no ponto 12 do Acórdão agora votado, a situação jurídica dos terrenos integrados na RAN ou na REN não ser comparável à dos solos a que se reporta o artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações de 1999, e, por isso, também não ser constitucionalmente exigível, em caso de expropriação, a aplicação de um idêntico regime indemnizatório. Ou seja, a igualdade interna não é posta em causa pela não aplicação às expropriações de terrenos integrados na RAN ou na REN do critério indemnizatório previsto nesse preceito. – Pedro Machete. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 7 de abril de 2017. 2 – Os Acórdãos n . os 52/90, 469/07 e 196/11 e stão publicados em Acórdãos, 15.º, 70.º e 80.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 315/13, 641/13, 93/14 e 599/15 estão publicados em Acórdãos, 87.º, 88.º, 89.º e 94.º Vols., respetiva­ mente.

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