TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

381 acórdão n.º 155/17 e, em consequência, b) Negar provimento ao recurso. Sem custas, por não serem legalmente devidas.  Lisboa, 22 de março de 2017. – Maria José Rangel de Mesquita – Joana Fernandes Costa (vencida quanto ao conhecimento conforme declaração junta) – Maria Clara Sottomayor – Gonçalo Almeida Ribeiro. DECLARAÇÃO DE VOTO Embora sem divergir do sentido do julgamento, entendi que, por acomodar elementos extraídos das particularidades da concreta situação sub judice , bem como juízos ponderativos a partir deles formulados, a asserção julgada inconstitucional não constitui objeto idóneo de um recurso de constitucionalidade, razão pela qual não teria conhecido da mesma. – Joana Fernandes Costa. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 67/90, 307/90 e 352/91 estão publicados em Acórdãos, 15.º, 17.º e 19.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 467/91, 640/95 e 495/96 estão publicados em Acórdãos, 20.º, 32.º e 33.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 1140/96 e 1182/96 estão publicados em Acórdãos, 35.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. os 70/98, 247/99, 521/99 e 214/00 estão publicados em Acórdãos, 39.º, 43.º, 44.º e 47.º Vols., respetiva­ mente. 5 – Os Acórdãos n. os 410/00 e 422/00 estão publicados em Acórdãos, 48.º Vol.. 6 – Os Acórdãos n. os 115/02, 349/02 e 708/05 estão publicados em Acórdãos, 52.º, 53.º e 63.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 227/07, 471/07 e 266/10 estão publicados em Acórdãos, 68.º, 70.º e 78.º Vols., respetivamente. 8 – Os Acórdãos n. os 421/13 e 508/15 estão publicados em Acórdãos, 87.º e 94.º Vols., respetivamente.

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