TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

577  Acórdão n.º 1/17, de 17 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por inutilidade e por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 2/17, de 17 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 3/17, de 17 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 4/17, de 17 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária, indeferindo o pedido de aclaração. Acórdão n.º 5/17, de 17 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 615/16. Acórdãos n. os 6/17 a 8/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 9/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por o requerimento de interposição do recurso não conter os pressupostos previstos nos n. os 1 a 4 do artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 10/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 11/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Determina transitado em julgado o Acór- dão n.º 660/16, ordena que seja extraído traslado e que se remetam os autos, ao tribunal recorrido, para ali prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 12/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, e por inutilidade. Acórdão n.º 13/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 14/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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