TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

578 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 15/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 16/17, de 18 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 626/16. Acórdão n.º 17/17, de 18 de janeiro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 18/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 19/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) , b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Consti- tucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 20/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 21/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 22/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 23/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 24/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 601/16. Acórdão n.º 25/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) , b) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Consti- tucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 26/17, de 18 de janeiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade.

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