TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

579  Acórdão n.º 27/17, de 31 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 28/17, de 31 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 29/17, de 31 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 30/17, de 31 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por intempestividade. Acórdão n.º 31/17, de 31 de janeiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por intempestividade, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 34/17, de 1 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 35/17 e 36/17, de 1 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cujas inconstitucionalidades foram suscitadas. Acórdão n.º 37/17, de 8 de fevereiro de 2017 (Plenário): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 137/16. Acórdão n.º 38/17, de 8 de fevreiro de 2017 (Plenário): Indefere reclamação contra despacho do rela- tor que não admitiu recurso para o Plenário. Acórdão n.º 42/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 43/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 44/17 e 45/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 46/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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