TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

580 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 47/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 660/16. Acórdão n.º 48/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Decide ter por verificado o impedimento de uma juíza do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 49/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 50/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 51/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 52/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 53/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 636/16 e o pedido de correção do Acórdão n.º 525/16. Acórdão n.º 54/17, de 13 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 680/16. Acórdão n.º 55/17, de 14 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de forma processualmente adequada, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 56/17, de 14 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 57/17, de 14 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 58/17, de 14 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=