TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

582 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 72/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não exaustão de recursos ordinários. Acórdão n.º 73/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter desaplicado norma por inconstitucionalidade. Acórdão n.º 74/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 75/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 76/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 77/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 78/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 79/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 80/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 81/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere, in totum , o requerimento formu- lado, relativo ao Acórdão n.º 410/16. Acórdão n.º 82/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 83/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 705/16.

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