TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

583  Acórdão n.º 85/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do objeto do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 86/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situa- ção económica das mesmas. (Publicado no Diário da República, II Série, de 7 de abril de 2017) Acórdão n.º 87/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 88/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 89/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconsti- tucionalidade normativa. Acórdão n.º 90/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 91/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 92/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 93/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 94/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 95/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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