TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

584 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 96/17, de 16 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso interposto ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 97/17, de 21 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada, e não conhece da arguição de prescrição de procedimento contraordenacional. Acórdão n.º 98/17, de 21 de fevereiro de 2017 (Plenário): Indefere oposição à divulgação de declara- ção de rendimentos, patrimónios e cargos sociais. Acórdão n.º 100/17, de 21 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 101/17, de 21 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso interposto ao abrigo das alíneas a) , b) , e) e i) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Consti- tucional, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 102/17, de 21 de fevereiro de 2017 (2.ª Secção): Determina transitado em julgado o Acór- dão n.º 693/16, ordena que seja extraído traslado e se remetam os autos, de imediato, ao tribunal recorrido. Acórdão n.º 103/17, de 21 de fevereiro de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por inutilidade do conhecimento do recurso (primeira questão), e por não ter competência para apreciar a admissão do recurso, relativo a decisão proferida por outro tribunal (segunda questão). Acórdão n.º 104/17, de 22 de fevereiro de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 107/17, de 1 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 108/17, de 1 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 109/17, de 1 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 110/17, de 1 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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