TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

585  Acórdãos n. os  111/17 e 112/17, de 1 de março de 2017 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissões dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 113/17, de 8 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstituciona- lidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 115/17, de 8 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 116/17, de 8 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como suas rationes decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 117/17, de 8 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por ineptidão. Acórdão n.º 119/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Julga inconstitucional a norma que deter- mina que a reclamação da nota justificativa da conta de custas de parte está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota, constante do n.º 2 do artigo 33.º da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 82/2012, de 29 de março. Acórdãos n. os 120/17 e 121/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 122/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 123/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 124/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 125/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe - ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.

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