TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

586 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 126/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 127/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 128/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 129/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 130/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, relativo a quatro questões, por falta dos respetivos pressupostos. Acórdão n.º 131/17, de 15 de março de 2017 (1.ª Secção): Indefere pedido de reclamação quanto a custas. Acórdão n.º 132/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconsti- tucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 133/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 134/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 135/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 549/16. Acórdão n.º 136/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 20/17. Acórdão n.º 139/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a interpretação, extraível da conjugação do artigo 281.º, n. os 1 e 6, do Código de Processo Penal, conducente ao sentido de que é irrecorrível o despacho judicial de não concordância com a suspensão provisória do processo determi- nada pelo Ministério Público.

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