TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

587  Acórdão n.º 140/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 141/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 142/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdãos n. os 143/17 a 145/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos, por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processual- mente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa, e por não terem por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim as próprias decisões recorridas. Acórdão n.º 146/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio deci- dendi , as normas cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 147/17, de 16 de março de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 148/17, de 21 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 150/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 151/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que não julgou inconstitucional a norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril, e aplicável ex vi do disposto no artigo 1873.º do mesmo diploma, na parte em que prevê um prazo de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado da maioridade ou emancipação do investigante; confirma decisão sumária na parte que não conheceu do recurso por a deci- são recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 152/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade.

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