TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

588 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 153/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 154/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 45/17. Acórdão n.º 157/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 697/16. Acórdão n.º 159/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja incons- titucionalidade foi suscitada, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 160/17, de 22 de março de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamações contra não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 162/17, de 29 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada; defere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 29/17. Acórdão n.º 163/17, de 29 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por inutilidade. Acórdão n.º 164/17, de 29 de março de 2017 (1.ª Secção): Retifica erro material na Decisão Sumária n.º 67/17 e indefere reclamação quanto às restantes questões suscitadas. Acórdão n.º 165/17, de 29 de março de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 166/17, de 29 de março de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 167/17, de 30 de março de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 168/17, de 5 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=