TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

589  Acórdão n.º 169/17, de 5 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido aplicada, como ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 170/17, de 5 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a dimensão normativa norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 173/17, de 5 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 174/17, de 6 de abril de 2017 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 148/17. Acórdão n.º 175/17, de 6 de abril de 2017 (3.ª Secção): Indefere o requerimento de reforma do Acór- dão n.º 643/16. Acórdão n.º 177/17, de 6 de abril de 2017 (Plenário): Indefere requerimento de reforma do Acórdão n.º 99/17. Acórdão n.º 179/17, de 19 de abril de 2017 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por extemporaneidade. Acórdão n.º 180/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta de fundamentação da reclamação apresentada. Acórdão n.º 181/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por as decisões recorridas não terem aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada; indefere pedido de reforma quanto a custas da Decisão Sumária n.º 104/17. Acórdão n.º 182/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não exaustão dos recursos ordinários que no caso cabiam. Acórdão n.º 183/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter ocorrido qualquer desaplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade. Acórdão n.º 184/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 185/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por o recorrente, apesar do convite formulado, não ter identificado a norma recorrida. Acórdão n.º 186/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 145/17.

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