TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

590 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 187/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 167/17. Acórdão n.º 188/17, de 20 de abril de 2017 (2.ª Secção): Determina a extração de traslado de peças processuais e a remessa do processo ao tribunal recorrido, considerando-se o Acórdão n.º 101/17 transitado em julgado. Acórdão n.º 189/17, de 20 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 190/17, de 20 de abril de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação, por falta dos requisitos do requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade. Acórdão n.º 191/17, de 20 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 192/17, de 20 de abril de 2017 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 193/17, de 26 de abril de 2017 (Plenário): Decide que a requerente, pelas nomeações e reconduções como diretora municipal, se encontra sujeita aos deveres de apresentação de declaração de património, rendimentos e cargos sociais estabelecidos, respetivamente, nos artigos 1.º e 2.º, n.º 1, da Lei n.º 4/83, de 2 de abril. Acórdão n.º 196/17, de 26 de abril de 2017 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 197/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a interpretação do artigo 127.º do Código de Processo Penal, conducente ao sentido de que, em processo penal, a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais. Acórdão n.º 198/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 199/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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