TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

591  Acórdão n.º 200/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , as normas cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 201/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 202/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por falta dos requisitos previstos no artigo 75.º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Acórdão n.º 203/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu dos recursos, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 204/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por extemporaneidade. Acórdão n.º 205/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 206/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 207/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Não conhece do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 209/17, de 27 de abril de 2017 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma ques- tão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 210/17, de 27 de abril de 2017 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária na parte em que que não conheceu do recurso, por não ter por objeto normas, ou dimensões normativas determinadas, mas sim a própria decisão recorrida; defere a reclamação da decisão sumária na parte referente à norma reportada aos artigos 11.º e 15.º da Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, determinando a produção de alegações.

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