TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

6 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 13 Acórdão n.º 149/17, de 21 de março de 2017 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 13.º, n.º 2, do Decreto enviado ao Representante da República para Região Autónoma para Madeira para assinatura como Decreto Legislativo Regional (que pretende criar e regulamentar as Carreiras Especiais de Inspeção de Pescas e Agricultura da Região Autónoma da Madeira). 15 Acórdão n.º 176/17, de 6 de abril de 2017 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 8.º, n.º 3, do decreto legislativo regional intitulado “Oitava altera- ção do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, que estabelece a estru- tura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 23 de fevereiro de 2017, que foi enviado para assinatura ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, na parte em que atribui natureza interpretativa ao disposto no artigo 47.º, n.º 1, do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, alterado pelo decreto legislativo regional enviado para assinatura; pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 48.º-A, n. os 5 e 6, aditado ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setem- bro, pelo artigo 2.º do decreto legislativo regional enviado para assinatura; não se pronuncia pela inconstitucionalidade das restantes normas do citado decreto legislativo regional objeto do presente pedido de fiscalização preventiva. 29 2 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 93 Acórdão n.º 33/17, de 1 de fevereiro de 2017 – Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que impede a fixação de remuneração de perito em montan- te superior ao limite de 10 unidades de conta, interpretativamente extraída dos n. os 2 e 4 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais em conjugação com a sua tabela IV. 95 Acórdão n.º 39/17, de 9 de fevereiro de 2017 – Não toma conhecimento do pedido de decla- ração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 174/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa; não declara a inconstitucionalidade da norma extraída do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 175/2014, de 5 de dezembro, que identifica o Estado como concedente da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, abrangidos pela respetiva área correspon- dente ao nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS). 107

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