TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 98.º volume \ 2017

7 ÍNDICE GERAL Acórdão n.º 40/17, de 9 de fevereiro de 2017 – Não toma conhecimento da norma inscrita na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na parte em que refere a Compa- nhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.; não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na parte restante; não declara a inconstitucionalidade da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; não declara a inconstitucionalidade do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho. 139 Acórdão n.º 41/17, de 9 de fevereiro de 2017 – Não declara a inconstitucionalidade da nor- ma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro (extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); não declara a ilegalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro. 165 Acórdão n.º 194/17, de 26 de abril de 2017 – Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 38.º, n.º 1, do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, na parte em que determina a suspensão de funções por efeito do despacho de pronúncia em processo penal por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos. 195 3 – Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade 209 Acórdão n.º 62/17, de 14 de fevereiro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma do artigo 104.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na interpretação segundo a qual o contraditório se mostra cumprido com a possibilidade de consulta dos autos sem necessidade de notificação prévia e pessoal dos documentos que serviram de prova aos factos da decisão que aplica uma medida de confiança com vista à futura adoção; não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 88.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, quando interpretada no sentido de os advogados dos pais não terem a faculdade de confiança e exame de todo o processo no seu gabinete em período de alegações de recurso; e não conhece do objeto do recurso relativamente às demais questões suscitadas. 211 Acórdão n.º 63/17, de 14 de fevereiro de 2017 – Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 43.º do Código Penal, interpretada no sentido de que, em caso de substi- tuição de pena de prisão não superior a um ano por pena de multa, esta poderá ser aplicada em medida superior ao limite máximo da moldura expressamente cominada para a pena de multa enquanto pena principal alternativa. 249

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