TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
109 acórdão n.º 367/18 SUMÁRIO: I – Nos presentes autos, trata-se de apreciar um pedido de generalização do juízo de inconstitucionalida- de que o Tribunal afirmou em três casos concretos relativamente às normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa de Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia (sendo que a circunstância de ter sido, entretanto, revogada, não afasta, só por si, o funciona- mento do mecanismo processual previsto no artigo 82.º da Lei do Tribunal Constitucional). II – O presente pedido de generalização encontra-se alinhado com a orientação jurisprudencial iniciada com o Acórdão n.º 418/17, a cujo sentido aderiram os Acórdãos n. os 611/17 e 17/18, orientação essa que o Acórdão n.º 848/17 também adotou, no essencial – para concluir pela inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas que regiam a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa –, a qual deve ser retomada, não se prefigurando quaisquer razões para dela subtrair o juízo de generaliza- ção peticionado. III – Deste modo, reiterando o sentido daquela jurisprudência, resta afirmar a declaração de inconstitucio- nalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa de Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia. Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia. Processo: n.º 106/18. Requerente: Ministério Público. Relator: Conselheiro José Teles Pereira. ACÓRDÃO N.º 367/18 De 3 de julho de 2018
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