TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
520 Lisboa, 28 de junho de 2018. – Lino Rodrigues Ribeiro – Gonçalo de Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita (com declaração) – João Pedro Caupers. Tem voto de conformidade da Conselheira Joana Fernandes Costa , que não assina por não estar presente. DECLARAÇÃO DE VOTO Acompanha-se o juízo de inconstitucionalidade da norma sindicada constante da alínea a) da Decisão com fundamento na violação no direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efetiva, na dimensão da proibição da indefesa, consagrados no artigo 20.º, n. os 1 e 4, da Constituição, e do direito de defesa em pro- cesso contraordenacional, consagrado no artigo 32.º, n.º 10, da Constituição (cfr. II – Fundamentação, 14. e 15.), por se admitir ser diferente o alcance dos princípio da culpa e da presunção de inocência em processo contraordenacional. – Maria José Rangel de Mesquita. Anotação: 1 – Os Acórdãos n. os 429/89, 158/92 e 344/93 e stão publicados em Acórdãos, 13.º, 21.º e 25.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n. os 1193/96, 469/97 e 278/99 e stão publicados em Acórdãos, 35.º, 37.º e 43.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 582/00, 276/04 e 659/06 e stão publicados em Acórdãos, 48.º, 59.º e 66.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 344/07, 336/08 e 135/09 e stão publicados em Acórdãos, 69.º, 72.º e 74.º Vols., respetivamente. 5 –Os Acórdãos n. o s 461/11 e 85/12 es tão publicados em Acórdãos, 82.º e 83.º Vols., respetivamente. 6 – Os Acórdãos n . os 45/14, 180/14 e 201/14 e stão publicados em Acórdãos, 89.º Vol.. 7 – O Acórdão n.º 612/14 e stá publicado em Acórdãos, 91.º Vol.. 8 – Os Acórdãos n. os 675/16 e 691/16 e stão publicados em Acórdãos, 97.º Vol.. 9 – Os Acórdãos n. os 211/17 e 397/17 e stão publicados em Acórdãos, 99.º Vol..
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