TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

6 Páginas I – Acórdãos do Tribunal Constitucional 1 – Fiscalização preventiva da constitucionalidade 13 Acórdão n.º 420/18, de 9 de agosto de 2018 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º do decreto legislativo regional intitulado “Estatuto Social do Bombeiro da Região Autónoma da Madeira”, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em sessão plenária do dia 5 de julho de 2018, que foi enviado ao Representante da República para a Região Autónoma da Madeira para assinatura como decreto legislativo regional, na parte em que, modificando a redação do artigo 6.º do Decre- to Legislativo Regional n.º 21/2010/M, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M, de 10 de março, prevê seja aditado aos direitos definidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, o direito às tarifas sociais na água, de forma direta e inegável, relativamente aos bombeiros no quadro de ativos da Região Autónoma da Madeira. 15 2 – Fiscalização abstrata da constitucionalidade e da legalidade 49 Acórdão n.º 242/18, de 8 de maio de 2018 – Declara inconstitucional, com força obrigató- ria geral, a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho (Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais), na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas. 51 Acórdão n.º 319/18, de 20 de junho de 2018 – Declara inconstitucionais, com força obri- gatória geral, as normas dos n. os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quan- to na sua versão originária. 87 Acórdão n.º 367/18, de 3 de julho de 2018 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º, n.º 1, 3.º, n.º 2, e 4.º, n.º 2, do Regulamento da Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia. 109 Acórdão n.º 376/18, de 4 de julho de 2018 – Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada), e, quanto à remissão para a mesma feita, das normas constantes dos n. os 2, 3 e 4 do mesmo artigo, por violação do n.º 1 do artigo 47.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 18.º da Constituição. 127 Acórdão n.º 377/18, de 4 de julho de 2018 – Não toma conhecimento do pedido, por não se colocar qualquer questão de ilegalidade da norma questionada (o artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro), por violação do artigo 79.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (EPARAM), pelo que não têm os requerentes legitimidade para requerer a ilegalidade da norma questionada. 145

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