TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
603 acórdão n.º 378/18 sobre um fator de produção afeto a uma empresa cuja fortuna se desconhece. A titularidade do bem não per- mite presumir rigorosamente nada de significativo sobre a capacidade contributiva do sujeito, pelo menos na medida em que esta se encontre vinculada a uma ideia, imposta pela compreensão substancial do princípio da igualdade, de igualdade de sacrifício na repartição dos encargos públicos. Há, assim, uma incongruência manifesta entre o fundamento legítimo do tributo e o seu âmbito de incidência. Nessa medida − e apenas nessa exata medida −, a verba 28.1 da TGIS é inconstitucional, por violar o artigo 13.º, n.º 1, da Constituição. – Gonçalo de Almeida Ribeiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 2 de outubro de 2018. 2 – Este Acórdão foi objeto de um Despacho de retificação, de 20 de julho de 2018, retificando a omissão da data. 3 – O Acórdão n. º 711/06 está publicado em Acórdãos, 66.º Vol.. 4 – Os Acórdãos n. o s 590/15 e 620/15 e stão publicados em Acórdãos, 94.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. o s 568/16 e 250/17 e stão publicados em Acórdãos, 97.º e 99.º Vols., respetivamente.
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