TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018
632 DECLARAÇÃO DE VOTO Votei vencido. Por um lado, não estou convencido de que o alojamento de depósitos subterrâneos de produtos petrolí- feros não implique uma específica atividade pública de fiscalização e prevenção de riscos, legalmente imposta aos municípios, cuja contrapartida financeira constitui uma taxa. Por outro lado, face à autorização constitucional de criação de taxas municipais pela fiscalização dos pos- tos de combustíveis (cfr. Acórdão n.º 316/14), o facto de o apuramento do seu montante ter por referência os elementos componentes do posto não parece implicar a mutação da natureza do tributo, visando a equiva- lência entre a importância liquidada e os serviços prestados pela Administração. – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 11 de outubro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. o s 177/10, 316/14 e 539/15 e stão publicados em Acórdãos, 78.º, 89.º e 94.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. o s 848/17 e 33/18 es tão publicados em Acórdãos, 100.º e 101.º Vols., respetivamente.
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