TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

654 da impugnação judicial de decisões administrativas sancionatórias, na medida em que consubstancia uma alteração de um elemento basilar (alteração substancial) do regime geral aplicável ao processo contraordena- cional. – Maria José Rangel de Mesquita. Anotação: 1 – Os Acórdãos n . os 345/87 , 158/92 , 74/95 e 175/97 e stão publicados em Acórdãos, 10.º, 21.º, 30.º e 36.º Vols., respetivamente. 2 – Os Acórdãos n . os 62/03, 237/03, 22/09 e 578/09 e stão publicados em Acórdãos, 55.º, 56.º, 74.º e 76.º Vols., respetivamente 3 – Os Acórdãos n. o s 274/12, 374/13 e 376/16 e stão publicados em Acórdãos, 84.º, 87.º e 96.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. o s 674/16 e 675/16 e stão publicados em Acórdãos, 97.º Vol.. 5 – Os Acórdãos n. os 728/17 e 123/18 e stão publicados em Acórdãos, 100.º e 101.º Vols, respetivamente.

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