TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

748 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Lei dos Partidos Políticos (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto): Artigo 34.º (redação da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril): Ac. 365/18. Lei n.º 19/2003, de 20 de julho [Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (redação da Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril)]: Artigo 3.º: Ac. 373/18. Artigo 7.º: Ac. 373/18. Artigo 9.º: Ac. 373/18. Artigo 12.º: Ac. 373/18. Artigo 26.º: Ac. 373/18; Ac. 374/18. Artigo 29.º: Ac. 373/18. Artigo 33.º: Ac. 374/18. Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos): Artigo 9.º: Ac. 374/18. Artigo 22.º: Ac. 373/18. Artigo 32.º: Ac. 373/18; Ac. 374/18. Artigo 33.º: Ac. 373/18; Ac. 374/18. Artigo 46.º: Ac. 374/18. Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de abril (Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos): Artigo 7.º: Ac. 373/18; Ac. 374/18. Artigo 10.º: Ac. 373/18; Ac. 374/18. Artigo 12.º: Ac. 374/18. Artigo 14.º: Ac. 374/18. Artigo 23.º: Ac. 374/18. 3 – Diplomas relativos a partidos políticos

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