TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 102.º volume \ 2018

750 Código Civil: Artigo 220.º: Ac. 331/18. Artigo 289.º: Ac. 331/18 . Artigo 1069.º: Ac. 331/18. Artigo 1842.º (na redação da Lei n.º 14/2009, de 1 de abril): Ac. 308/18. Artigo 1859.º: Ac. 308/18. Código de Procedimento e de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro): Artigo 199.º-A: Ac. 349/18 . Código de Processo Civil (aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho): Artigo 629.º: Ac. 253/18. Artigo 672.º: Ac. 361/18. Código de Processo Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro): Artigo 400.º: Ac. 232/18 . Artigo 425.º: Ac. 299/18. Artigo 427.º: Ac. 417/18. Artigo 428.º (na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto): Ac. 417/18. Artigo 431.º: Ac. 417/18. Artigo 432.º: Ac. 232/18. Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro): Artigo 92.º (redação da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro): Ac. 309/18. Código Penal (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março): Artigo 120.º (redação da Lei n.º 65/98, de 2 de setembro): Ac. 366/18. Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Institui o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo): Artigo 27.º: Ac. 373/18. Artigo 41.º: Ac. 373/18. 4 – Diplomas e preceitos legais e regulamentares submetidos a juízo de constitucionalidade (*) (*) Indicam-se a negro os Acórdãos em que o Tribunal conheceu a questão de constitucionalidade.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=