TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

10 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 604/18, de 14 de novembro de 2018 – Não julga inconstitucional a interpreta- ção conjugada dos artigos 281.º, n.º 1, e 351.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, no sentido de que, caso se mostre ultrapassado o prazo de seis meses sem que seja promovido o incidente de habilitação de herdeiros, o falecimento de um dos autores coligados impõe que o juiz decrete a extinção da instância quanto a todos os pedidos e não unicamente quanto ao pedido formulado pelo autor falecido. 501 Acórdão n.º 606/18, de 14 de novembro de 2018 – Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 292.º do Código Penal, no segmento que torna criminalmente responsável «quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar sob influência de subs- tâncias psicotrópicas». 523 Acórdão n.º 614/18, de 21 de novembro de 2018 – Não julga inconstitucional a interpreta- ção extraída dos artigos 1.º, n.º 2, e 17.º-A, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de mar- ço, que aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na sua versão anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 79/2017, de 30 de junho, no sentido de que apenas se admite no processo especial de revitalização o devedor pessoa singular que vise a reabilitação da empresa de que seja titular, e não já todo e qualquer devedor pessoa singular. 547 Acórdão n.º 615/18, de 21 de novembro de 2018 – Julga inconstitucional, a norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-o a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais. 559 Acórdão n.º 616/18, de 21 de novembro de 2018 – Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 163.º e 164.º, n. os 2 e 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual o credor com garantia real sobre o bem a alienar não tem a faculdade de arguir, perante o juiz do processo, a nulidade da alienação efetuada pelo adminis- trador com violação dos deveres de informação do valor base fixado ou do preço da alienação projetada a entidade determinada. 577 Acórdão n.º 636/18, de 22 de novembro de 2018 – Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, no sentido de que impõe o prosseguimento do processo destina- do a apurar a responsabilidade criminal de pessoa coletiva já extinta pelo encerramento da res- petiva liquidação, nos termos do n.º 2 do artigo 160.º do Código das Sociedades Comerciais, fazendo correr sobre o património de cada associado a responsabilidade pelo cumprimento da pena de multa que vier a ser aplicada. 599 3 – Reclamações 617 Acórdão n.º 607/18, de 14 de novembro de 2018 – Defere reclamação de despacho que não admitiu o recurso, por ter ocorrido efetiva aplicação da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, no sentido de o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se iniciar com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, mesmo que o requerente do apoio judiciário dela não tenha sido devidamente notificado. 619

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