TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

123 acórdão n.º 444/18 nesse preceito, não existe a fixação de qualquer limite máximo, interpretativamente extraída do artigo 5.º, n.º 1, alínea b) , do Regime Jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas, e, b) Em consequência, negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 2 de outubro de 2018. – Maria de Fátima Mata-Mouros – José Teles Pereira – Claudio Monteiro – João Pedro Caupers – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 13 de novembro de 2018. 2 – O Acórdão n.º 297/18 está publicado em Acórdãos, 102.º Vol..

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