TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
167 acórdão n.º 446/18 para o futuro, além de por em causa o próprio pressuposto com base no qual se reconheceu a necessidade de proteção social, constitui uma restrição desproporcional ao direito consagrado na referida disposição consti- tucional, na medida em que a efetiva proteção da criança fica dependente da celeridade do funcionamento do sistema judicial, ao qual ela é alheia. – Claudio Monteiro. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 15 de novembro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. o s 306/05 e 54/11 e stão publicados em Acórdãos, 62.º e 80.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 400/11 e 274/13 estão publicados em Acórdãos, 82.º e 87.º Vols., respetivamente.
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