TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

200 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Custas devidas pela recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro, ponderados os critérios estabelecidos no respetivo artigo 9.º Lisboa, 3 de outubro de 2018. – Joana Fernandes Costa – Gonçalo Almeida Ribeiro – Maria José Rangel de Mesquita – Lino Rodrigues Ribeiro – João Pedro Caupers. Anotação: O Acórdão n.º 46/14 está publicado em Acórdãos, 89.º Vol..

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