TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
445 acórdão n.º 564/18 III – Decisão 7. Nos termos e pelos fundamentos expostos, decide-se: a) Julgar inconstitucionais as normas da Tabela de Taxas e Licenças anexa ao Regulamento do Muni- cípio de S. João da Madeira, aprovado em 22 de setembro de 1994, por violação do artigo 115.º, n.º 7, da Constituição, na versão decorrente da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro, atual artigo 112.º, n.º 7; e, em consequência, b) Negar provimento ao recurso. Sem custas. Lisboa, 7 de novembro de 2018. – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Castro – Maria Clara Sottomayor – Pedro Machete – Manuel da Costa Andrade. Anotação: O Acórdão n .º 76/88 e stá publicado em Acórdãos, 11.º Vol..
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2NjU=