TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

465 acórdão n.º 565/18 III – Decisão Pelo exposto, decide-se: a) Julgar inconstitucional, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b) , da Constituição e do princípio da igualdade consignado no seu artigo 13.º, n.º 1, a norma do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efei- tos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os ren- dimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período; E, em consequência, b) Negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Sem custas. Lisboa, 7 de novembro de 2018. – Pedro Machete – Fernando Vaz Ventura – Catarina Sarmento e Cas- tro (Voto a decisão, mas seguiria a fundamentação apontada pelo Acórdão n.º 383/12, identificado com a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva) – Maria Clara Sottomayor – Manuel da Costa Andrade. Anotação: 1 – Acórdão publicado no Diário da República , II Série, de 14 de dezembro de 2018. 2 – Os Acórdãos n. os 39/88, 395/89 e 634/93 e stão publicados em Acórdãos, 11.º, 13.º e 26.º Vols., respetivamente. 3 – Os Acórdãos n. os 209/95 , 484/00 e 187/01 estão publicados em Acórdãos, 30.º, 48.º e 50.º Vols., respetivamente. 4 – Os Acórdãos n. os 452/03, 157/08 e 530/08 e stão publicados em Acórdãos, 57.º, 71.º e 73.º Vols., respetivamente. 5 – Os Acórdãos n. os 383/12 e 387/12 estão publicados em Acórdãos, 84.º Vol., 6 – Os Acórdãos n. os 243/13 , 853/14 e 273/95 e stão publicados em Acórdãos, 87.º, 91.º e 93.º Vols., respetivamente. 7 – Os Acórdãos n. os 509/15, 81/16 e 157/18 e stão publicados em Acórdãos, 94.º, 95.º e 101.º Vols., respetivamente.

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