TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
633 acórdão n.º 594/18 SUMÁRIO: I – A Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB), de acordo com o artigo 1.º dos seus estatutos «é uma instituição de direito privado e utilidade pública que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso pela legislação aplicável às fundações»; na medida em que não tem fins lucrativos e é dotada de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução da finalidade geral de promoção da cultura, é uma fundação, mais especificamente, é uma «fundação pública de direito privado», nos termos da definição constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações. II - A FCCB foi instituída pelo Estado em conjunto com outras pessoas coletivas, públicas e privadas, sendo o presidente da FCCB – por inerência presidente do conselho de administração e do conselho diretivo – e os vogais do conselho de administração designados por despacho do Ministro da Cultura, sendo incontestável, por conseguinte, que, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações, a FCCB constitui uma «fundação pública de direito privado». III - As fundações públicas são um tipo de instituto público, como resulta dos n. os 1 e 2 do artigo 3.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, por último alte- rada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, encontrando-se os membros dos seus órgãos dire- tivos abrangidos pela alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril – Lei do Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos –, alterada por último pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro. IV - Resulta da Lei-Quadro das Fundações que o modelo de fundação pública a que o legislador dá cla- ra preferência, e que preconiza para o futuro, é o da fundação pública de direito público, apenas Decide que os atuais membros do conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém se encontram sujeitos ao dever de apresentação de declaração de património, rendi- mentos e cargos sociais estabelecido no artigo 1.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril. Processo: n.º 109/18. Requerente: Conselho de administração da Fundação Centro Cultural de Belém. Acórdão ditado para a ata. ACÓRDÃO N.º 594/18 De 13 de novembro de 2018
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