TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

639 acórdão n.º 656/18 SUMÁRIO: I - É competência do Tribunal Constitucional, além de uma fiscalização formal das alterações estatutá- rias decididas pelos partidos políticos, proceder a uma fiscalização substantiva da matéria estatutária, nomeadamente nas dimensões de organização e gestão internas dos partidos. II - Nos presentes autos cumpre primeiramente averiguar se estão reunidas as condições para que o Tribu- nal Constitucional possa exercer o controlo preventivo de legalidade das alterações estatutárias, alega- damente aprovadas no X Congresso Nacional do Partido da Terra (MPT), decisão que condiciona a respetiva anotação e consequente inscrição no registo do partido ora requerente. III - Embora a comunicação inicialmente feita pelo MPT venha instruída com a Ata do Congresso e res- petivos anexos, incluindo os «Estatutos», destes elementos instrutórios não se retiram as informações necessárias para aferir da identificação das alterações alegadamente introduzidas nos Estatutos do Partido e da respetiva aprovação, de modo a ajuizar da sua conformidade com a Constituição e a lei; a comunicação das alterações estatutárias do MPT, nos moldes em que foi feita, não habilita a verifica- ção, pelo Tribunal Constitucional, da legalidade quer formal, quer substancial das normas estatutárias alegadamente alteradas ou introduzidas no âmbito dos trabalhos do congresso partidário referido, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos; o mesmo acontece com os demais elementos instrutórios posteriormente remetidos ao Tribunal Constitucional pelo Partido da Terra – MPT – que não correspondem, de todo o modo, ao reiteradamente solicitado nas notificações para o efeito. IV - As lacunas e insuficiências detetadas no presente pedido de anotação de alterações estatutárias (ou comunicação para esse efeito) e demais elementos instrutórios – quer quanto à identificação clara das alterações aprovadas e das propostas que as sustentaram, quer quanto ao respetivo processo de Recusa a anotação das alterações estatutárias promovidas no X Congresso Nacional Ordi­ nário do Partido da Terra – MPT e da identidade dos titulares eleitos da Comissão Política Nacional, do mesmo partido político. Processo: n.º 188/07 (34/PP). Recorrente: Partido da Terra (MPT). Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita. ACÓRDÃO N.º 656/18 De 12 de dezembro de 2018

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