TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
643 acórdão n.º 656/18 Anexo: 1 (um) documento (…) Súmula das principais alterações estatutárias introduzidas pelo X Congresso do MPT realizado a 10 de feve- reiro de 2018, relativamente aos estatutos aprovados pelo IX Congresso Nacional do MPT realizado a 22 de novembro de 2014: As alterações estatutárias aprovadas no X Congresso Nacional do MPT procuraram agilizar o funcionamento interno do Partido, havendo redução do número de órgãos e alterações na composição de alguns deles. 1. O número de artigos foi reduzido de 68 para 61. 2. Foi alterada a denominação do Partido (Artigo 1.º de ambos os Estatutos) que de “Partido da Terra” passa a “Movimento Partido da Terra”. 3. Foram extintos os seguintes órgãos: (a) Comissão Permanente Nacional (Artigo 31 º dos estatutos aprovados no IX Congresso) e (b) Conselho Consultivo dos Senadores (Artigo 32.º dos estatutos aprovados no X Congresso). 4. Foi alterada a composição da mesa do Congresso de 3 para 4 membros: I. “A Mesa do Congresso é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário” (Artigo 23.º dos estatutos aprovados no IX Congresso), II. “A Mesa do Congresso é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários” (Artigo 18.º dos estatutos aprovados no X Congresso). 5. A composição do Conselho Nacional foi substancialmente alterada: I. Estatutos aprovados no IX Congresso Artigo 25.º a) Os membros da Mesa do Conselho Nacional; b) Os membros da Comissão Política Nacional; c) Os Presidentes dos restantes órgãos nacionais, com excepção do Presidente do Conselho de Jurisdição Nacional; d) Os Deputados, em efetividade de funções, à Assembleia da República, às Assembleias Legislativas Regio- nais e ao Parlamento Europeu, desde que militantes do Partido; e) Os membros do Governo desde que militantes do Partido; f ) Nove vogais eleitos de entre os filiados em Congresso; g) Os Presidentes das Comissões Políticas das Regiões Autónomas; h) Os representantes de cada organização autónoma, conforme estabelecido nos respectivos protocolos com o Partido; i) Os militantes titulares de cargos electivos em organizações internacionais de que o Partido seja membro; j) Os membros de Câmara, militantes do partido, eleitos e no exercício de funções. II. Estatutos aprovados no X Congresso Artigo 26.º 4. Integram o Conselho Nacional o seu Presidente e um número de filiados que não deverá ser inferior a dez nem superior a dezasseis, de entre os quais dois a quatro Vice-Presidentes, todos eleitos, mediante apresen- tação de listas, em Congresso Ordinário. 6. Foi alterada a composição da Comissão Política Nacional:
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