TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

644 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL I. Estatutos aprovados no IX Congresso: Artigo 28 1. A Comissão Política Nacional tem a seguinte composição: a) O Presidente do Partido que é simultaneamente o Presidente da Comissão Política Nacional; b) Dois Vice-Presidentes; c) Um Secretário-Geral; d) 3 Vogais. II. Estatutos aprovados no X Congresso: Artigo 24 4. A Comissão Política Nacional do MPT deve ser composta por: a) um Presidente que é simultaneamente o Presidente do MPT; b) dois a três Vice-Presidentes; c) um Secretário-Geral na eventualidade de virem a ser eleitos apenas dois Vice-Presidentes; d) um mínimo de três e um máximo de nove Vogais. 7. Foi alterada a composição do Conselho de Jurisdição Nacional. I. Estatutos aprovados no IX Congresso: Artigo 34 8. O Conselho Nacional de Jurisdição é composto por um Presidente e dois Vogais eleitos em Congresso. II. Estatutos aprovados no X Congresso: Artigo 28 7. O Conselho de Jurisdição Nacional é composto por um Presidente e dois vogais ou, em alternativa, por um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal eleitos em Congresso.» 5. O Ministério Público representado neste Tribunal reiterou a necessidade de envio dos elementos instrutórios solicitados, pronunciando-se em sentido favorável à concessão de novo prazo, como requerido pelo MPT. Assim (cfr. fls. 531): «Processo n.º 34/PP Fls. 525 a 528: Renovando o expendido, por nós, a fls. 519 a 521, e pelas razões então aduzidas, continua a afigurar-se-nos fundamental que o requerente identifique todas as modificações estatutárias decididas pelo X Congresso Nacional do Partido da Terra (MPT) e, bem assim, junte aos autos cópias das propostas de alterações dos Estatutos nele discutidas e votadas. Por força do exposto, nada tem o Ministério Público a opor à concessão do prazo requerido com vista à com- pleta satisfação, por parte do requerente, dos elementos que lhe foram solicitados. Lisboa, 9 de abril de 2018» 6. Notificado o MPT do despacho do Juiz Conselheiro Presidente exarado sobre a promoção do Minis- tério Público, fixando-se o prazo para resposta em dez dias (cfr. fls. 532-533), o partido político assim res- pondeu (cfr. fls. 535-536, documento reproduzido a fls. 561): «Em resposta ao ofício de V.Ex.ª, melhor identificado em assunto, e após análise do solicitado pelo Ministé- rio Público, vem o MPT, representado pelo seu Presidente, Luís António de Matos Vicente, enviar a V. Ex. as os seguintes documentos:

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