TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

655 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 427/18, de 20 de setembro de 2018 (Plenário): Indefere reclamação quanto ao pagamento de custas. Acórdão n.º 429/18, de 20 de setembro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 430/18, de 21 de setembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 431/18, de 21 de setembro de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de tras- lado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 432/18, de 21 de setembro de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 419/18. Acórdão n.º 433/18, de 21 de setembro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, e por a decisão recorrida não ter aplicado norma anteriormente julgada inconstitucional. Acórdão n.º 434/18, de 25 de setembro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 435/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu dos recursos por não terem sido suscitadas, durante os processos e de modo processualmente adequado, questões de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 436/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 437/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada; modifica o segmento da condenação em custas. Acórdão n.º 438/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que julgou inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrati- vos, sem consideração pela sua concreta situação económica. Acórdão n.º 439/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada.

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