TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

656 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos n. os 440/18 e 441/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Indeferem reclamações contra não admissão dos recursos, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis. Acórdão n.º 442/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 401/18. Acórdão n.º 443/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. Acórdão n.º 447/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Ordena a retificação do Acórdão n.º 328/18. Acórdão n.º 448/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Retifica o Acórdão n.º 333/18. (Publicado no Diário da República , II Série, de 13 de novembro de 2018.) Acórdão n.º 449/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 450/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitu- cionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 451/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 452/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 453/18, de 2 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 234/18. Acórdão n.º 454/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão norma- tiva determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 455/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidades de despa- cho da relatora e da Decisão Sumária n.º 368/18. Acórdão n.º 456/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.

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