TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
658 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 473/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 474/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por esta não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucio- nalidade foi suscitada. Acórdão n.º 475/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 476/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma contida no artigo 400.º, n.º 1, alínea e) , do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, interpretado no sentido de ser irrecorrível o acórdão proferido, em recurso, pelo Tribunal da Relação que aplique pena privativa da liberdade não superior a cinco anos, revogando a suspensão da execução de pena de prisão decretada pelo tribunal de primeira instância. Acórdão n.º 477/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 478/18, de 3 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 480/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conhe- ceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente ade- quado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 481/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por não ter sido suscitada durante o processo, de modo adequado e perante o tribunal recorrido, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 482/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 483/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 148/18.
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