TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
659 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 484/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. Acórdão n.º 485/18, de 4 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma cons- tante da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, segundo a qual é tributada anualmente a propriedade de terrenos para construção cuja edifi- cação, autorizada ou prevista, seja para habitação com um valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1 000 000, mesmo no caso de empresas que se dedicam à compra e venda de tais terrenos. Acórdão n.º 490/18, de 9 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma Decisão Sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa; determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 491/18, de 9 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Determina que, após extração de traslado dos autos, estes sejam remetidos ao tribunal recorrido, a fim de prosseguirem os seus termos. Acórdão n.º 492/18, de 9 de outubro de 2018 (Plenário): Retifica erro material do Acórdão n.º 428/18. Acórdão n.º 494/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Convida o requerente a enunciar a norma cuja constitucionalidade impugna. Acórdão n.º 495/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 497/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida, e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 498/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdãos n. os 499/18 e 500/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirmam decisões sumárias que não conheceram dos recursos por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 501/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida.
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