TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018

660 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdão n.º 502/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 354/18. Acórdão n.º 503/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Defere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 353/18. Acórdão n.º 504/18, de 10 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Indefere pedido de aclaração do Acórdão n.º 351/18. Acórdãos n. os 505/18 e 506/18, de 16 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Não julga inconstitucional a norma constante verba 28.1. da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a € 1 000 000. Acórdão n.º 507/18, de 16 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida e por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 508/18, de 16 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada. Acórdão n.º 509/18, de 16 de outubro de 2018 (1.ª Secção): Indefere reclamação contra decisão de não admissão de recurso por extemporaneidade e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 510/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por inutilidade (dupla fundamentação); indefere arguição de nulidades. Acórdão n.º 511/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada. Acórdão n.º 512/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não julgou inconstitucional a norma extraída do n.º 2 do artigo 370.º do Código de Processo Civil, com o «sentido que da decisão de forma do Tribunal da Relação com fundamento diverso do da decisão do Tribunal da primeira instância não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça». Acórdão n.º 513/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não se ter verificado a recusa de aplicação de norma constante de ato legislativo, com fundamento na sua ilegalidade por violação de lei de valor reforçado. Acórdão n.º 514/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários. Acórdão n.º 515/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação contra não admissão do recurso por intempestividade.

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