TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Acórdãos 103.º volume \ 2018
661 acórdãos assinados entre setembro e dezembro de 2018 não publicados no presente volume Acórdão n.º 516/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa e por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários. Acórdão n.º 517/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não se verificar o pressuposto relativo ao esgotamento dos recursos ordinários Acórdão n.º 518/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação de despacho de mero expediente, da relatora, dirigido exclusivamente ao tribunal a quo. Acórdão n.º 520/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Não julga inconstitucional a verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, no segmento em que determina a tributação anual, a uma taxa de 1%, de terrenos para construção com valor patrimonial tributário igual ou superior a € 1 000 000, cuja edifica- ção, autorizada ou prevista, seja para habitação, nos termos do disposto no Código do Imposto Municipal de Imóveis. Acórdão n.º 523/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa, e por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 524/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 525/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não ter por objeto uma norma, ou uma dimensão normativa determinada, mas sim a própria decisão recorrida. Acórdão n.º 526/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso, por não verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para tal conhecimento. Acórdão n.º 527/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere reclamação do despacho que não admitiu o recurso, por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa. Acórdão n.º 528/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere arguição de nulidade do Acórdão n.º 256/18. Acórdão n.º 529/18, de 17 de outubro de 2018 (3.ª Secção): Indefere pedido de reforma quanto a custas do Acórdão n.º 342/18. Acórdão n.º 530/18, de 17 de outubro de 2018 (2.ª Secção): Confirma decisão sumária que não conheceu do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado, como sua ratio decidendi , a norma cuja incons- titucionalidade foi suscitada e por não ter sido suscitada, durante o processo e de modo processualmente adequado, uma questão de inconstitucionalidade normativa.
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